O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), em seu artigo 42, determina que casais podem adotar crianças, desde que cônjuges ou concubinos e comprovada a estabilidade da família. A adoção também pode ser feita por uma única pessoa. Se não há vedação a que um homossexual adote, não há previsão expressa para que um casal homossexual o possa fazê-lo, já que deveria ser reconhecido como uma família estável.
A Câmara dos Deputados, em agosto de 2008, promoveu alteração da lei, mas não permitiu que a previsão para a adoção de casais homossexuais constasse na lei.
Há, contudo, decisões judiciais permitindo a adoção por casais homossexuais. A primeira decisão judicial a respeito teria ocorrido em Bagé, Rio Grande do Sul, em 2005. Em junho de 2008, conforme levantamento da Folha de S. Paulo, haveria dez casos finalizados ou em fase final, permitindo essas adoções, em seis estados diferentes (RS, SP, AM, PR, DF e AC).[ No Rio Grande do Sul, já haveria um consenso entre os juízes quanto à possibilidade dessas adoções.[ Em Pernambuco, também já foi noticiada uma adoção.
Companheiro estrangeiro
Desde 2003, decisões judiciais têm concedido ao estrangeiro que comprove ter um relacionamento homossexual estável com um brasileiro o direito ao visto de permanência no país, dando o mesmo tratamento às uniões entre sexos opostos.
Em fevereiro de 2008, o Conselho Nacional de Imigração publicou a Resolução Normativa CNI nº 77, de 29 de janeiro de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de visto, sem distinção quanto ao sexo dos companheiros. Ainda em 2008, foi noticiado que o Ministério da Justiça elaborou projeto de lei alterando a Lei nº 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro) para que a disposição seja incluida na lei (o projeto de lei nº 1151, de 1995, que institui a parceria civil registrada e aguarda há mais de uma década sua apreciação no plenário da Câmara também altera, dentre outros, o Estatuto do Estrangeiro, para prever os mesmos direitos aos parceiros homossexuais), evitando que a matéria fique regulamentada apenas em um ato administrativo infralegal.